Última atualização em 25 maio, 2026
Dar baixa no MEI é o procedimento utilizado para encerrar oficialmente um Microempreendedor Individual. Esse processo deve ser feito quando o empreendedor decide parar as atividades, evitar cobranças futuras ou regularizar a situação da empresa. A baixa é gratuita, feita online e pode ser realizada diretamente no Portal do Empreendedor.
Muitos microempreendedores têm dúvidas sobre como dar baixa no MEI, se é possível encerrar com dívidas, o que acontece depois do encerramento e se é possível abrir novamente no futuro. Entender essas etapas é importante para evitar pendências com a Receita Federal e manter o CPF regular.
A seguir, veja como dar baixa no MEI passo a passo, com informações atualizadas e baseadas no procedimento oficial do governo.
Tópicos deste artigo
O que significa dar baixa no MEI
Dar baixa no MEI significa encerrar oficialmente o CNPJ do Microempreendedor Individual. Após a baixa, a empresa deixa de existir juridicamente e não poderá mais emitir notas fiscais, gerar DAS mensal ou exercer atividades como MEI.
Esse processo é conhecido também como encerramento do MEI e deve ser feito quando o empreendedor não pretende mais utilizar o CNPJ. A baixa cancela a inscrição do MEI na Receita Federal, na Junta Comercial e nos órgãos estaduais e municipais vinculados.
Mesmo após dar baixa no MEI, o empreendedor continua responsável por obrigações pendentes, como declarações anuais não enviadas ou débitos em aberto. Por isso, é importante verificar a situação antes de encerrar.
Encerrar corretamente evita cobranças futuras, multas por atraso e problemas com o CPF. Por esse motivo, o procedimento deve ser feito sempre que o MEI parar de funcionar.
Quem pode dar baixa no MEI
Qualquer microempreendedor individual pode dar baixa no MEI a qualquer momento. Não é necessário justificar o encerramento nem aguardar um prazo mínimo de funcionamento da empresa.
A baixa pode ser solicitada pelo próprio titular do MEI, utilizando sua conta Gov.br com nível prata ou ouro. O processo é totalmente online e não exige envio de documentos físicos.
Também é possível dar baixa no MEI mesmo que a empresa esteja sem movimentação, com faturamento baixo ou sem emissão de notas fiscais. O encerramento não depende da situação financeira do negócio.
Em casos específicos, como falecimento do titular, o encerramento pode ser feito por um responsável legal ou inventariante, seguindo os procedimentos definidos pelo governo.
Quando é necessário encerrar o MEI
Encerrar o MEI é recomendado quando o empreendedor não pretende mais utilizar o CNPJ. Manter o cadastro ativo sem movimentação pode gerar obrigações mensais e anuais, mesmo sem faturamento.
Algumas situações comuns em que é necessário dar baixa no MEI incluem quando o negócio foi encerrado, quando o empreendedor passou a trabalhar com carteira assinada e não pretende continuar com a empresa, ou quando houve abertura de outra empresa em regime diferente.
Também é indicado encerrar o MEI quando o titular não quer mais pagar a guia mensal do DAS. Mesmo sem faturamento, o pagamento continua sendo obrigatório enquanto o MEI estiver ativo.
Outra situação comum é quando o empreendedor abriu o MEI e nunca utilizou. Nesse caso, o ideal é dar baixa para evitar débitos futuros e pendências no CPF.
Como dar baixa no MEI passo a passo
O processo para dar baixa no MEI é simples e feito pela internet. O próprio Portal do Empreendedor orienta todas as etapas até o encerramento definitivo.
Primeiro, é necessário acessar o sistema com a conta Gov.br. Depois disso, o empreendedor confirma os dados da empresa e solicita o encerramento.
Após a confirmação, o sistema realiza a baixa automaticamente e gera o certificado de encerramento do MEI. Esse documento comprova que o CNPJ foi encerrado oficialmente.
O procedimento leva apenas alguns minutos e não há cobrança de taxa. O encerramento é imediato após a confirmação.
Mesmo assim, é importante lembrar que a baixa não elimina débitos existentes. Caso existam pendências, elas continuam vinculadas ao CPF do titular.
Dar baixa no MEI online: link oficial e acesso direto
A baixa do MEI deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do governo. O acesso é feito pelo Portal do Empreendedor, utilizando a conta Gov.br do titular.
O caminho oficial é:
Passo 1: Portal do Empreendedor
Passo 2: Opção “Já sou MEI”

Passo 3: Baixa da empresa

Passo 4: Solicitar baixa

Passo 5: Informe seu CPF e senha de acesso a conta de acesso digital do governo, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
Após acessar o sistema, o empreendedor confirma os dados e conclui o encerramento. O próprio portal gera o comprovante de baixa imediatamente.
É importante utilizar apenas o site oficial. O governo não cobra taxa para encerrar o MEI, e qualquer cobrança externa deve ser ignorada.
Observação importante antes de dar baixa no MEI
Para dar baixa no MEI online, é necessário ter uma conta Gov.br O nível exigido varia conforme a data de formalização e a situação do titular.
- Brasileiros que se formalizaram até 15/03/2022 podem solicitar a baixa com conta Gov.br nível bronze
- Brasileiros que se formalizaram a partir de 16/03/2022 precisam de conta Gov.br nível prata ou ouro
- Estrangeiros com conta nível bronze devem informar dados de identificação civil
- Estrangeiros com conta prata ou ouro não precisam informar dados adicionais
No caso de estrangeiros, podem ser solicitadas as seguintes informações:
- País de nacionalidade conforme cadastro no CPF
- Dados de identificação civil registrados na Polícia Federal
Documentos aceitos:
- Carteira Nacional de Registro Migratório
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
- Protocolo de Solicitação de Refúgio
Se ainda não possuir uma conta, será necessário criar uma conta Gov.br antes de solicitar a baixa do MEI.
Fonte: gov.br 24/03/2026
O que acontece depois de dar baixa no MEI
Depois de dar baixa no MEI, o CNPJ é encerrado definitivamente e a empresa deixa de existir. A partir desse momento, não será mais possível emitir notas fiscais, gerar DAS mensal ou exercer atividades como Microempreendedor Individual.
Mesmo com a baixa concluída, ainda existem algumas obrigações que devem ser cumpridas. O empreendedor deve acessar os sistemas oficiais para verificar pendências e enviar a declaração de encerramento.
- Clique aqui, acesse o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI
- Clique aqui, acesse a DASN e envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial)
Caso existam débitos, eles continuam vinculados ao CPF do titular e podem ser cobrados posteriormente. A baixa do MEI não cancela dívidas pendentes.
Também é obrigatório enviar a DASN de situação especial informando o faturamento obtido no período em que a empresa esteve ativa no ano do encerramento. Esse envio deve ser feito dentro do prazo definido pela Receita Federal.
Quando a baixa ocorre entre janeiro e abril, a declaração deve ser enviada até o último dia de junho. Quando a baixa acontece entre maio e dezembro, o envio deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Após cumprir essas etapas, o MEI estará completamente regularizado. A baixa é permanente, mas o empreendedor pode abrir outro CNPJ futuramente, inclusive um novo MEI.
Como quitar débitos antes de encerrar o MEI
Antes de dar baixa no MEI, o empreendedor pode consultar se existem débitos em aberto. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor ou no sistema PGMEI como citado acima.
Caso existam guias DAS não pagas, é possível emitir os boletos e quitar normalmente. O pagamento pode ser feito à vista ou por parcelamento.
O governo permite parcelar débitos do MEI diretamente no sistema da Receita Federal. Essa opção é útil para quem deseja encerrar a empresa já com a situação regularizada.
Mesmo que o empreendedor não quite os débitos antes da baixa, eles continuarão vinculados ao CPF e poderão ser cobrados posteriormente.
Como emitir o certificado de baixa do MEI
Após concluir o encerramento, o sistema gera automaticamente o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com a situação de baixa. Esse documento comprova que o CNPJ foi encerrado.
O certificado pode ser salvo em PDF ou impresso. É recomendado guardar esse comprovante para evitar problemas futuros.
Caso seja necessário emitir novamente, o documento pode ser acessado no Portal do Empreendedor informando o CNPJ.
Esse certificado é a prova oficial de que o MEI foi encerrado corretamente.
Posso reabrir um MEI depois de dar baixa?
Sim. Após dar baixa no MEI, o empreendedor pode abrir um novo MEI futuramente. Não existe impedimento para criar outro CNPJ, desde que atenda às regras do regime.
O novo cadastro será considerado uma nova empresa, com outro CNPJ. O antigo não é reativado.
Caso existam débitos do MEI anterior, eles continuam vinculados ao CPF, mas não impedem a abertura de um novo MEI.
Isso permite que o empreendedor encerre uma atividade e inicie outra posteriormente.
Diferença entre dar baixa, encerrar e fechar o MEI
Na prática, dar baixa no MEI, encerrar o MEI e fechar o MEI significam a mesma coisa. Todos esses termos são utilizados para indicar o encerramento do CNPJ.
O termo oficial utilizado pelo governo é baixa do MEI. Porém, muitos empreendedores usam expressões diferentes para se referir ao mesmo processo.
Independentemente do termo utilizado, o procedimento é o mesmo e deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Dar baixa no MEI com dívidas: é possível?
Sim, é possível dar baixa no MEI mesmo com dívidas. O sistema permite o encerramento mesmo que existam débitos em aberto.
No entanto, as dívidas não são canceladas. Elas continuam vinculadas ao CPF do titular e podem ser cobradas pela Receita Federal.
Por isso, o ideal é consultar os débitos antes de encerrar e, se possível, regularizar a situação.
Mesmo com pendências, a baixa pode ser feita normalmente.
Erros comuns ao dar baixa no MEI
Um dos erros mais comuns é acreditar que deixar o MEI sem movimentação encerra automaticamente a empresa. Isso não acontece. O MEI continua ativo até que a baixa seja solicitada.
Outro erro é pensar que as dívidas são canceladas após o encerramento. O CNPJ é encerrado, mas os débitos permanecem vinculados ao CPF.
Também é comum não enviar a declaração final após dar baixa no MEI. Essa etapa é obrigatória e deve ser feita mesmo com a empresa encerrada.
Evitar esses erros ajuda a manter a situação regular e sem pendências.
Vale a pena dar baixa no MEI ou manter inativo?
Dar baixa no MEI vale a pena quando o empreendedor não pretende mais utilizar o CNPJ. Manter a empresa ativa sem uso pode gerar débitos mensais e obrigações anuais.
Por outro lado, se existe a possibilidade de voltar a utilizar o MEI em breve, manter ativo pode evitar a necessidade de abrir um novo cadastro.
A decisão depende do planejamento do empreendedor. Porém, quando não há intenção de continuar com o negócio, o mais seguro é dar baixa no MEI e evitar pendências futuras.

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