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O que é Saque-Aniversário do FGTS?

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Última atualização em 2 fevereiro, 2026

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Foi instituído pela Lei 13.932/2019 e funciona como alternativa ao modelo tradicional, chamado Saque-Rescisão, que é a modalidade aplicada para quem não opta pelo Saque-Aniversário.

A CAIXA reforça que a adesão ao Saque-Aniversário é voluntária, e é importante conhecer bem as diferenças entre as modalidades para evitar surpresas, especialmente em caso de demissão.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

Se você quer entender as regras detalhadas e como calcular o valor, confira esse artigo: como funciona o Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário é uma sistemática opcional em que:

  • O trabalhador pode sacar anualmente, no mês do seu aniversário, parte do saldo total do FGTS.
  • Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o saldo integral da conta do FGTS.
  • Em caso de demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória (quando devida). O saldo restante permanece na conta e só pode ser sacado nas próximas anuidades ou em hipóteses legais (aposentadoria, doença grave, moradia, etc.).

Comparação entre modalidades

CaracterísticaSaque-Rescisão (padrão)Saque-Aniversário
Quando pode sacar o saldo integralDemissão sem justa causaNão
Saque anual no mês do aniversário
Multa rescisóriaIncluída no saqueApenas multa rescisória (saldo permanece)
AdesãoAutomática (padrão)Opcional
Mudança de modalidadeImediata (se não houver carência)Exige carência de 25 meses para voltar

Quem pode optar pelo Saque-Aniversário?

Podem aderir ao Saque-Aniversário todos os trabalhadores com conta vinculada do FGTS, desde que:

  • não haja restrição prevista em norma ou impedimento para adesão
  • o trabalhador esteja ciente das regras, principalmente sobre carência e impactos em caso de demissão

A adesão pode ser feita pelo App FGTS ou em uma agência da CAIXA.

Como solicitar o Saque-Aniversário?

Você pode fazer pelo App FGTS ou em uma agência da Caixa.

Como mudar de Saque-Aniversário para Saque-Rescisão?

O trabalhador pode solicitar o retorno à sistemática do Saque-Rescisão, mas há um período de carência.

Período de carência

A mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Exemplo:

  • Opção pelo Saque-Aniversário: 02/03/2022
  • Solicitação de retorno ao Saque-Rescisão: 05/05/2022
  • Retorno efetivo: 01/06/2024

Durante esse período (março/2022 a maio/2024):

  • o trabalhador continua recebendo o Saque-Aniversário
  • se for demitido, só recebe a multa rescisória

Quanto posso sacar no Saque-Aniversário?

O valor do saque anual é calculado com base na soma de todos os saldos do FGTS do trabalhador, aplicando uma alíquota e adicionando uma parcela adicional, conforme a tabela oficial da Lei 8.036/90:

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%
500,01 a 1.000,0040%50,00
1.000,01 a 5.000,0030%150,00
5.000,01 a 10.000,0020%650,00
10.000,01 a 15.000,0015%1.150,00
15.000,01 a 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,015%2.900,00

Exemplo prático

Se você tem R$ 1.000,00 no FGTS:

  • Alíquota: 40%
  • Parcela adicional: R$ 50,00
  • Valor do saque: R$ 400 + R$ 50 = R$ 450

Atenção: se for demitido no Saque-Aniversário

Caso o trabalhador seja demitido durante a vigência do Saque-Aniversário, ele poderá sacar:

  • apenas a multa rescisória (quando devida)

O saldo restante só poderá ser sacado:

  • em futuros saques-aniversário
  • ou em hipóteses previstas em lei (aposentadoria, doença grave, moradia etc.)

Antecipação do Saque-Aniversário (empréstimo com garantia do FGTS)

O trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário pode contratar empréstimo com instituições financeiras habilitadas, usando como garantia o valor do saque anual.

O que é importante saber:

  • Para simular o empréstimo, não é necessário ter optado pelo Saque-Aniversário.
  • Quando o empréstimo é contratado, a instituição financeira bloqueia o saldo do FGTS equivalente à base de cálculo do saque, e não ao valor emprestado.

📌 Novas regras a partir de 01/11/2025

A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 alterou regras importantes. Entre as principais:

  • O trabalhador que aderir a partir de 01/11/2025 só poderá autorizar a consulta de saldo após 90 dias da adesão.
  • Até 31/10/2026, podem ser antecipados até 5 saques anuais.
  • A partir de 01/11/2026, podem ser antecipados até 3 saques anuais, com limite de 1 contratação por competência.
  • Valor mínimo de cada saque antecipado: R$ 100
  • Valor máximo por saque anual: R$ 500
  • Cada saque-aniversário só pode ser vinculado a 1 operação de crédito
  • O repasse do valor ao banco ocorre até o 5º dia útil do mês de aniversário

MP 1331/2025 (Saque FGTS extraordinário)

A MP 1331/2025 libera o saque dos saldos do FGTS para trabalhadores que atendam todas as condições abaixo:

  • aderiram ao Saque-Aniversário
  • tiveram rescisão ou extinção do contrato durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01/01/2020 a 28/02/2025
  • possuem valores disponíveis na conta do vínculo trabalhista

📌 Essa medida foi criada para permitir que trabalhadores que ficaram “presos” na modalidade e foram demitidos tenham acesso ao saldo.

Saque Digital (100% pelo app)

O Saque Digital permite que você saque seu FGTS sem ir à agência.

Como funciona:

  • Acesse o App FGTS
  • Consulte os valores disponíveis
  • Indique uma conta bancária de sua titularidade (CAIXA ou outro banco)
  • O valor cai em até 5 dias úteis

Quem pode usar:

  • todos os trabalhadores que tenham valores liberados para saque em qualquer modalidade prevista em lei
  • inclusive aposentados

Evite fraudes (importante)

A CAIXA alerta:

  • Use apenas canais oficiais para informações
  • Não forneça senhas ou dados pessoais em sites ou aplicativos não oficiais

Como aderir ao Saque-Aniversário?

Você pode aderir pelo:

  • App FGTS (disponível na Play Store e Apple Store)
  • Agência da CAIXA (compareça com documentos pessoais)

Canais oficiais de atendimento CAIXA

Se precisar tirar dúvidas, você pode ligar:

  • 0800 725 7474 – Ouvidoria
  • 0800 726 0207 – Atendimento CAIXA Cidadão
  • 0800 726 0101 – SAC (Sugestões, reclamações e elogios)
  • 4004 0 104 – Alô CAIXA (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 104 0 104 – Alô CAIXA (Demais Regiões)

Principais dúvidas

  1. O que acontece se eu me arrepender do Saque-Aniversário?

    Você pode pedir retorno ao Saque-Rescisão, mas só vai valer 25 meses depois da solicitação (carência).

  2. Posso sacar tudo se eu for demitido?

    Não. Você só poderá sacar a multa rescisória. O saldo restante só pode ser sacado em futuras anuidades ou por outras hipóteses legais.

  3. Quanto posso sacar no Saque-Aniversário?

    Depende do saldo total do FGTS. A tabela oficial determina alíquotas entre 5% e 50%, com parcelas adicionais.

  4. Posso antecipar o Saque-Aniversário?

    Sim, por meio de empréstimo com instituições financeiras habilitadas, seguindo regras específicas e limites.

  5. Posso aderir pelo app?

    Sim! O App FGTS permite adesão, consulta de saldo, saque digital e acompanhamento de processos.

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